Usucapião

Usucapião

 

Aquele que, por quinze anos ou mais, sem interrupção ou oposição do proprietário, utilizou o imóvel sem uso da força, poderá adquiri-lo independente de título através da Usucapião.

É o direito que um cidadão adquire, devido à posse de um imóvel, por utiliza-lo por determinado tempo. É possível usucapir um imóvel sem a existência de um contrato de compra e venda ou existindo um contrato de compra e venda, por exemplo, nos casos em que o imóvel foi comprado e devidamente pago, mas que o comprador ainda não obteve a escritura definitiva, seja porque o antigo proprietário faleceu, ou por ter adquirido o imóvel por pessoa diferente da que consta na escritura.

 É importante entender que na prática existem 8 tipos de Usucapião, logo, para saber se o seu caso cabe em algum deles é necessário analisar o caso concreto para “encaixa-lo” nos requisitos legais.

 

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