Desdobro de lote

Desdobro de lote

Desdobro é a subdivisão do lote não se alterando a sua natureza (ou seja, ele continuará sendo lote). No entanto só é possível realizar o desdobro, se tal previsão constar na legislação do Município, é só podendo ser desdobrado o lote resultante de loteamento aprovado, regularizado ou desmembramento aprovado.  

Desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes

Qualquer modificação nas características do lote deverá ser submetida à aprovação da Prefeitura Municipal por meio de processo administrativo

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